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Decreto de 14 de Maio de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 14 de Maio de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.023648/86-61 do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, 14 de maio de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade Leonardo da Vinci, mantida pelo Instituto Leonardo da Vinci, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Carlos Chiarelli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1991.