Decreto de 14 de Maio de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Leonardo da Vinci.
Decreto de 14 de Maio de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.023648/86-61 do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, 14 de maio de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade Leonardo da Vinci, mantida pelo Instituto Leonardo da Vinci, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
FERNANDO COLLOR Carlos Chiarelli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1991.