Artigo 3º do Decreto de 14 de Março de 2013
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital da CHG-Meridian do Brasil Arrendamento Mercantil S.A., instituição financeira a ser constituída pela CHG-Meridian Deutsche Computer Leasing AG.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.