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Artigo 2º do Decreto de 14 de Março de 2013

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital da CHG-Meridian do Brasil Arrendamento Mercantil S.A., instituição financeira a ser constituída pela CHG-Meridian Deutsche Computer Leasing AG.

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Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará providências para a execução do disposto neste Decreto.