Artigo 2º do Decreto de 14 de Março de 2013
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital da CHG-Meridian do Brasil Arrendamento Mercantil S.A., instituição financeira a ser constituída pela CHG-Meridian Deutsche Computer Leasing AG.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará providências para a execução do disposto neste Decreto.