Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 14 de Março de 2013

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital da CHG-Meridian do Brasil Arrendamento Mercantil S.A., instituição financeira a ser constituída pela CHG-Meridian Deutsche Computer Leasing AG.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social da CHG-Meridian do Brasil Arrendamento Mercantil S.A., a ser constituída pela CHG-Meridian Deutsche Computer Leasing AG, sociedade sediada na Alemanha.