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Artigo 3º do Decreto nº 1.359 de 30 de dezembro de 1994

Fixa o valor absoluto do limite global de deduções relativas aos patrocínios e doações beneficiados pelos incentivos fiscais previstos na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 1.359 /1994