Artigo 3º do Decreto nº 1.359 de 30 de dezembro de 1994
Fixa o valor absoluto do limite global de deduções relativas aos patrocínios e doações beneficiados pelos incentivos fiscais previstos na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.