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Artigo 1º do Decreto de 18 de Fevereiro de 2013

Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora Cacique Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 23 de dezembro de 2007, a concessão outorgada à Rádio Difusora Cacique Ltda., conforme Decreto nº 80.586, de 20 de outubro de 1977, renovada pelo Decreto de 10 de julho de 2002 e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 237, de 15 de abril de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único

A concessão renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto /2013