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Decreto de 18 de Fevereiro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora Cacique Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul.

Decreto de 18 de Fevereiro de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 223 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.048614/2007-13, DECRETA

Brasília, 18 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 23 de dezembro de 2007, a concessão outorgada à Rádio Difusora Cacique Ltda., conforme Decreto nº 80.586, de 20 de outubro de 1977, renovada pelo Decreto de 10 de julho de 2002 e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 237, de 15 de abril de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único

A concessão renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.2013

Decreto de 18 de Fevereiro de 2013