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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 18 de Fevereiro de 2013

Renova a concessão outorgada à Rádio Trairy Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Trairy Ltda., pela Portaria MVOP nº 49, de 4 de fevereiro de 1960, renovada pelo Decreto de 17 de julho de 2000, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 447, de 13 de agosto de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único

A concessão renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2013