Decreto de 18 de Fevereiro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Trairy Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Decreto de 18 de Fevereiro de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e o que consta do Processo nº 53000.043608/2003-46, DECRETA:
Brasília, 18 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Trairy Ltda., pela Portaria MVOP nº 49, de 4 de fevereiro de 1960, renovada pelo Decreto de 17 de julho de 2000, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 447, de 13 de agosto de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único
A concessão renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.2013