Artigo 2º do Decreto de 18 de Fevereiro de 2013
Renova a concessão outorgada à Rádio Anhanguera S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.