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Decreto de 18 de Fevereiro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à Rádio Anhanguera S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.

Decreto de 18 de Fevereiro de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 223 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.007224/2002-89, DECRETA:

Brasília, 18 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2003, a concessão outorgada originariamente à Rádio Anhanguera, Difusora e Televisora S.A., conforme Decreto nº 37.339, de 13 de maio de 1955, posteriormente denominada Rádio Anhanguera S.A., renovada pelo Decreto de 11 de outubro de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2000, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 80, de 2 de fevereiro de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.

Parágrafo único

A concessão renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.2013

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