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Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 1º de Fevereiro de 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Itapema, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Itapema, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 147+800m:

I

Área 01: inicia-se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 736.063,694 m e N= 7.000.361,968 m, dividindo-o com propriedade de José Paulino Filho; daí, segue, confrontando com propriedade de José Paulino Filho, com o azimute de 279º 08'43" e a distância de 61,37 m até o ponto 2 (E=736.003,107 m e N=7.000.371,722 m); daí, segue, confrontando com propriedade de José Paulino Filho, com o azimute de 189º 09'19" e a distância de 10,99 m até o ponto 3 (E=736.001,358 m e N=7.000.360,871 m); daí, segue, confrontando com propriedade de José Paulino Filho, com o azimute de 99º 09'19" e a distância de 59,74 m até o ponto 4 (E=736.060,337 m e N=7.000.351,366 m); daí, segue, confrontando com propriedade de José Paulino Filho, com o azimute de 82º 54'34" e a distância de 4,30 m até o ponto 5 (E=736.064,603 m e N=7.000.351,897 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 354º 50'24" e a distância de 10,11 m até o ponto 1 (E=736.063,694 m e N=7.000.361,968 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 687,53 m²; e

II

Área 02: inicia-se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 736.167,760 m e N= 7.000.287,021 m, dividindo-o com propriedade de Koch Empreendimentos Imobiliários Ltda.; daí, segue, confrontando com propriedade de Koch Empreendimentos Imobiliários Ltda., com o azimute de 277º 53'46" e a distância de 25,09 m até o ponto 2 (E=736.142,907 m e N=7.000.290,468 m); daí, segue, confrontando com via lateral da BR-101/SC, com o azimute de 351º 25'31" e a distância de 21,90 m até o ponto 3 (E=736.139,641 m e N=7.000.312,123 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Koch Empreendimentos Imobiliários Ltda., com o azimute de 97º 54'22" e a distância de 31,30 m até o ponto 4 (E=736.170,640 m e N=7.000.307,818 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Koch Empreendimentos Imobiliários Ltda., com o azimute de 187º 53'03" e a distância de 21,00 m até o ponto 1 (E=736.167,760 m e N=7.000.287,021 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 592,02 m².

Art. 1º, I do Decreto de 1º de Fevereiro de 2013