JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto nº 1.357 de 30 de dezembro de 1994

Regulamenta a Lei nº 8.857, de 8 de março de 1994, que criou as Áreas de Livre Comércio de Brasiléia e de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

A SRF exercerá o controle aduaneiro, a fiscalização, a vigilância e a repressão ao contrabando e ao descaminho, nas ALCB e ALCCS, sem prejuízo da competência do Departamento de Polícia Federal.

Parágrafo único

Para os fins do dispostos neste artigo, serão expedidas as normas administrativas que se fizerem necessárias.

Art. 10, Parágrafo Único do Decreto 1.357 /1994