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Artigo 2º do Decreto nº 1.355 de 30 de dezembro de 1994

Promulgo a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT.


Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.