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Artigo 2º do Decreto nº 1.355 de 30 de dezembro de 1994

Promulgo a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 1.355 /1994