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Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre ao Orçamento da União, em favor da extinta Secretaria da Cultura, da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 580.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1992