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Decreto de 30 de dezembro de 1992

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da União, em favor da extinta Secretaria da Cultura, da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 580.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

Download para anexo O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.562, de 29 de dezembro de 1992, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da extinta Secretaria da Cultura, da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 580.000.000,00 (quinhentos e oitenta milhões de cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Cultura, constante do Anexo I a este Decreto.

Parágrafo único

A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1992

Decreto de 30 de dezembro de 1992