Artigo 8º do Decreto nº 13.538 de 9 de Abril de 1918
Reorganiza o serviço de prophylaxia rural.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Ministerio da Justiça e Negocios Interiores prestará seu concurso a todo os outros departamentos da administração federal que desejem fazer o serviço de prophylaxia nos estabelecimentos que lhes forem subordinados.