Artigo 11 do Decreto nº 13.538 de 9 de Abril de 1918
Reorganiza o serviço de prophylaxia rural.
Acessar conteúdo completoArt. 11
No Districto Federal, e no Territorio do Acre o regulamento de que trata o artigo antecedente será expedido por meio de instrucções do ministro da Justiça e Negocios Interiores.