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Artigo 11 do Decreto nº 13.538 de 9 de Abril de 1918

Reorganiza o serviço de prophylaxia rural.

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Art. 11

No Districto Federal, e no Territorio do Acre o regulamento de que trata o artigo antecedente será expedido por meio de instrucções do ministro da Justiça e Negocios Interiores.

Art. 11 do Decreto 13.538 /1918