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Artigo 1º do Decreto de 28 de dezembro de 2012

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 135.064.065,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 135.064.065,00 (cento e trinta e cinco milhões, sessenta e quatro mil e sessenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.