Decreto nº 13.518 de 28 de Setembro de 1943
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Cruzada Nacional Contra a Tuberculose", com sede nesta Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a "Cruzada Nacional Contra a Tuberculose", com sede nesta Capital, a qual satisfez as exigências do art. 1.º da Lei n. 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2.º da citada Lei, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Art. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a "Cruzada Nacional Contra a Tuberculose", com sede nesta Capital.
Getúlio Vargas Alexandre Marcondes Filho Este texto no substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1943.