Artigo 2º do Decreto de 27 de dezembro de 2012
Altera o art. 1º do Decreto de 7 de dezembro de 2009, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.