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    3. Decreto de 27 de dezembro de 2012

    Coração para favoritarDecreto de 27 de dezembro de 2012

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 27 de dezembro de 2012 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e art. 184, caput, da Constituição, e nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, art. 18 e art. 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e art. 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA:

    Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


    Art. 1º

    O art. 1º do Decreto de 7 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2009, Seção 1, páginas 39 e 40, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com as seguintes alterações: "II - "Fazenda Araticum e Açu da Capivara Coqueiro", com área registrada de setenta e seis hectares, oitenta e oito ares e trinta e cinco centiares, e área medida de cento e cinco hectares, vinte e oito ares e dezessete centiares, situado no Município de Camaçari, objeto do Registro nº R-1-7.782, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Camaçari, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.005183/2005-69)" (NR)

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    DILMA ROUSSEFF Gilberto José Spier Vargas

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2012