Decreto nº 13.500 de 27 de Setembro de 1943
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova projeto e orçamento para construção de depósito de materiais no porto de Recife.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição e atendendo ao que requereu o Estado de Pernambuco, concessionário do pôrto de Recife, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Art. unico
Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$ 72.109,00 (setenta e dois mil cento e nove cruzeiros), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de um depósito de materiais do Almoxarifado, destinado às oficinas do pôrto de Recife.
GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.12.1943