Artigo unico, Parágrafo Único do Decreto nº 135 de 26 de Abril de 1935
Concede autorização á Sociedade Radio Atlantica, para estabelecer uma estação radiodiffusora
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica concedida á Sociedade Radio Atlantica, com séde na cidade de Santos (Estado de São Paulo), permissão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação destinada a executar o serviço da radiodiffusão, nos termos das clausulas que com este baixam, assignadas pelo ministro da Viação e Obras Publicas.
Parágrafo único
O contracto decorrente desta concessão deverá ser assignado dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diario Official, sob pena de ser, desde logo, considerada nulla a concessão.