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Artigo unico, Parágrafo Único do Decreto nº 135 de 26 de Abril de 1935

Concede autorização á Sociedade Radio Atlantica, para estabelecer uma estação radiodiffusora

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Art. único

Fica concedida á Sociedade Radio Atlantica, com séde na cidade de Santos (Estado de São Paulo), permissão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação destinada a executar o serviço da radiodiffusão, nos termos das clausulas que com este baixam, assignadas pelo ministro da Viação e Obras Publicas.

Parágrafo único

O contracto decorrente desta concessão deverá ser assignado dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diario Official, sob pena de ser, desde logo, considerada nulla a concessão.

Art. unico, Parágrafo Único do Decreto 135 /1935