Artigo 2º do Decreto nº 135 de 24 de Maio de 1991
Dispõe sobre a execução do Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, no Setor da Indústria Petroquímica, entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México, o Uruguai e a Venezuela.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.