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Artigo 2º do Decreto nº 135 de 24 de Maio de 1991

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, no Setor da Indústria Petroquímica, entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México, o Uruguai e a Venezuela.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 135 /1991