Artigo 2º do Decreto de 13 de dezembro de 2012
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios dos Transportes e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 848.783.818,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.