Decreto de 13 de dezembro de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios dos Transportes e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 848.783.818,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 13 de dezembro de 2012 O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso XVII, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, DECRETA:
Brasília, 13 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor dos Ministérios dos Transportes e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 848.783.818,00 (oitocentos e quarenta e oito milhões, setecentos e oitenta e três mil, oitocentos e dezoito reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
JOSÉ SARNEY Eva Maria Cella Dal Chiavon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2012