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Decreto de 13 de dezembro de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios dos Transportes e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 848.783.818,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 13 de dezembro de 2012 O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso XVII, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, DECRETA:

Brasília, 13 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor dos Ministérios dos Transportes e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 848.783.818,00 (oitocentos e quarenta e oito milhões, setecentos e oitenta e três mil, oitocentos e dezoito reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Eva Maria Cella Dal Chiavon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2012