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Artigo 2º do Decreto de 4 de dezembro de 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário, do Turismo e da Pesca e Aquicultura e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 83.913.968,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011 relativo a Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 4.820.668,00 (quatro milhões, oitocentos e vinte mil, seiscentos e sessenta e oito reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 79.093.300,00 (setenta e nove milhões, noventa e três mil e trezentos reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º do Decreto /2012