Decreto de 4 de dezembro de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário, do Turismo e da Pesca e Aquicultura e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 83.913.968,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 4 de dezembro de 2012 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alíneas "a" e "e", II e XIX, alínea "b", item "1", e §§ 1º e 4º , da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, DECRETA:
Brasília, 4 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário, do Turismo e da Pesca e Aquicultura e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 83.913.968,00 (oitenta e três milhões, novecentos e treze mil, novecentos e sessenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011 relativo a Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 4.820.668,00 (quatro milhões, oitocentos e vinte mil, seiscentos e sessenta e oito reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 79.093.300,00 (setenta e nove milhões, noventa e três mil e trezentos reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2012