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Decreto de 4 de dezembro de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 4 de dezembro de 2012 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alíneas "a" e "e", II e XIX, alínea "b", item "1", e §§ 1º e 4º , da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, DECRETA:
Brasília, 4 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
Art. 2º
I
II
Art. 3º
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2012