Artigo 2º do Decreto de 30 de Novembro de 2012
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 339.761.508,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 13.389.346,00 (treze milhões, trezentos e oitenta e nove mil, trezentos e quarenta e seis reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 326.372.162,00 (trezentos e vinte e seis milhões, trezentos e setenta e dois mil, cento e sessenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II.