Decreto de 30 de Novembro de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 339.761.508,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 30 de Novembro de 2012 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, incisos I, alíneas "a", "b" e "c", II e XXII, alínea "c", e § 1º , da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, DECRETA:
Brasília, 30 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor dos Ministérios dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 339.761.508,00 (trezentos e trinta e nove milhões, setecentos e sessenta e um mil, quinhentos e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.
excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 13.389.346,00 (treze milhões, trezentos e oitenta e nove mil, trezentos e quarenta e seis reais); e
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 326.372.162,00 (trezentos e vinte e seis milhões, trezentos e setenta e dois mil, cento e sessenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2012 - Edição extra