Artigo 1º do Decreto de 30 de Novembro de 2012
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 359.145.842,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 359.145.842,00 (trezentos e cinquenta e nove milhões, cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.