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Decreto de 30 de Novembro de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 359.145.842,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 30 de Novembro de 2012 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, incisos I, alínea "a", II, VIII e XII, alínea "a", itens "1", "2" e "3", e §§ 1º e 4º , da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, DECRETA:

Brasília, 30 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 359.145.842,00 (trezentos e cinquenta e nove milhões, cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 249.000,00 (duzentos e quarenta e nove mil reais);

II

excesso de arrecadação, no valor de R$ 122.933.758,00 (cento e vinte e dois milhões, novecentos e trinta e três mil, setecentos e cinquenta e oito reais), sendo:

a

R$ 39.351.138,00 (trinta e nove milhões, trezentos e cinquenta e um mil, cento e trinta e oito reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;

b

R$ 1.956.012,00 (um milhão, novecentos e cinquenta e seis mil e doze reais) de Recursos Próprios Financeiros;

c

R$ 24.457.089,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil e oitenta e nove reais) de Recursos de Convênios; e

d

R$ 57.169.519,00 (cinquenta e sete milhões, cento e sessenta e nove mil, quinhentos e dezenove reais) de Recursos de Doações de Pessoas ou Instituições Privadas Nacionais; e

III

anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 235.963.084,00 (duzentos e trinta e cinco milhões, novecentos e sessenta e três mil e oitenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2012 - Edição extra

Decreto de 30 de Novembro de 2012