Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 1.346 de 28 de dezembro de 1994

Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forcas Armadas em 1996.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS PLANO GERAL DE CONVOCAÇÃO PREÂMBULO O Estado-Maior das Forças Armadas – órgão de assessoramento do Exmº Sr Presidente da República – no exercício da direção geral do Serviço Militar – elabora, anualmente, com participação dos Ministérios Militares, o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial, no qual são reguladas as condições de recrutamento da classe a incorporar. Para assessorar o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, nesse desiderato, foi criada, pelo Decreto nº 79.167, de 25 de janeiro de 1977 , a Comissão do Serviço Militar (COSEMI). Download para anexo