Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anexo
Texto
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS PLANO GERAL DE CONVOCAÇÃO PREÂMBULO
O Estado-Maior das Forças Armadas – órgão de assessoramento do Exmº Sr Presidente da República – no exercício da direção geral do Serviço Militar – elabora, anualmente, com participação dos Ministérios Militares, o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial, no qual são reguladas as condições de recrutamento da classe a incorporar.
Para assessorar o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, nesse desiderato, foi criada, pelo
Decreto nº 79.167, de 25 de janeiro de 1977
, a Comissão do Serviço Militar (COSEMI).
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