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Artigo 3º do Decreto nº 1.346 de 28 de dezembro de 1994

Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forcas Armadas em 1996.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 1.346 /1994