Artigo 3º do Decreto nº 1.346 de 28 de dezembro de 1994
Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forcas Armadas em 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.