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Artigo 2º do Decreto nº 1.346 de 28 de dezembro de 1994

Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forcas Armadas em 1996.

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Art. 2º

O Ministro Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas regulará a tributação dos Municípios e dos Institutos de Ensino destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, em coordenação com os Ministérios Militares.

Art. 2º do Decreto 1.346 /1994