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Artigo 2º do Decreto nº 1.346 de 28 de dezembro de 1994

Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forcas Armadas em 1996.

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Art. 2º

O Ministro Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas regulará a tributação dos Municípios e dos Institutos de Ensino destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, em coordenação com os Ministérios Militares.

Anexo

Texto

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS PLANO GERAL DE CONVOCAÇÃO PREÂMBULO O Estado-Maior das Forças Armadas – órgão de assessoramento do Exmº Sr Presidente da República – no exercício da direção geral do Serviço Militar – elabora, anualmente, com participação dos Ministérios Militares, o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial, no qual são reguladas as condições de recrutamento da classe a incorporar. Para assessorar o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, nesse desiderato, foi criada, pelo Decreto nº 79.167, de 25 de janeiro de 1977 , a Comissão do Serviço Militar (COSEMI). Download para anexo