Artigo 2º do Decreto nº 1.346 de 28 de dezembro de 1994
Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forcas Armadas em 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas regulará a tributação dos Municípios e dos Institutos de Ensino destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, em coordenação com os Ministérios Militares.