Artigo 3º do Decreto de 31 de Outubro de 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de São José, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .