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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto de 29 de Outubro de 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, localizado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 3º

Fica a Fundação Casa de Rui Barbosa autorizada a promover, na forma da legislação em vigor, com recursos alocados em seu orçamento, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto.

Parágrafo único

A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto /2012