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Artigo 2º do Decreto de 29 de Outubro de 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, localizado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

O imóvel de que trata o art. 1º será destinado a construção de edifício para abrigar atividades de guarda, tratamento e conservação do acervo documental da Fundação Casa de Rui Barbosa.