Artigo 2º do Decreto de 29 de Outubro de 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, localizado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel de que trata o art. 1º será destinado a construção de edifício para abrigar atividades de guarda, tratamento e conservação do acervo documental da Fundação Casa de Rui Barbosa.