Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto de 29 de Outubro de 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, localizado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.


Art. 2º

O imóvel de que trata o art. 1º será destinado a construção de edifício para abrigar atividades de guarda, tratamento e conservação do acervo documental da Fundação Casa de Rui Barbosa.