Artigo 1º do Decreto de 29 de Outubro de 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, localizado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado à Rua Assunção, nº 518, localizado na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, constituído de terreno e benfeitorias, com 6,97m de largura na frente, 5,25m de largura na linha dos fundos, 25,25m de extensão pelo lado direito e 23,48m pelo lado esquerdo, confrontando à direita e à esquerda com imóveis da Fundação Casa de Rui Barbosa e nos fundos com o prédio 72 da Rua Barão de Lucena, matriculado sob o nº 3.957, fls. 02, do Livro 2-C-2, do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro.