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Artigo 1º do Decreto de 20 de Agosto de 2012

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Sádio - Data Olho D’Água, situado nos Municípios de Picos e Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Sádio - Data Olho D’Água, com área registrada de mil, quatrocentos e sessenta e oito hectares, e área medida de mil, quinhentos e oito hectares, oitenta e sete ares e setenta e cinco centiares, situado nos Municípios de Picos e Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí objeto dos Registros nº R-3-1.658, fls. 208, Livro 2-E; e nº R-3-3.367, fls. 217, Livro 2-K, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Picos, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/ nº 54380.002199/2007-97).

Art. 1º do Decreto /2012