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Artigo 1º do Decreto de 14 de Maio de 1991

Autoriza o funcionamento do curso de Ciência da Computação da Federação de Estabelecimentos de Ensino Superior em Novo Hamburgo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciência da Computação, a ser ministrado pela Federação de Estabelecimentos de Ensino Superior em Novo Hamburgo, mantida pela Associação Pró-Ensino Superior em Novo Hamburgo, com sede na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.