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Decreto de 14 de Maio de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Ciência da Computação da Federação de Estabelecimentos de Ensino Superior em Novo Hamburgo.

Decreto de 14 de Maio de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23030.025208/86-13 do Ministério da Educação, DECRETA:

Brasília, 14 de maio de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciência da Computação, a ser ministrado pela Federação de Estabelecimentos de Ensino Superior em Novo Hamburgo, mantida pela Associação Pró-Ensino Superior em Novo Hamburgo, com sede na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Carlos Chiarelli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1991.

Decreto de 14 de Maio de 1991