Artigo 1º do Decreto de 15 de Agosto de 2012
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 48.257.772,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 48.257.772,00 (quarenta e oito milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, setecentos e setenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.