Decreto de 15 de Agosto de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 48.257.772,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 15 de Agosto de 2012 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, incisos IV, alínea "c", VI, alínea "a", e XVI, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, DECRETA:
Brasília, 15 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 48.257.772,00 (quarenta e oito milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, setecentos e setenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.2012