Artigo 1º do Decreto de 24 de Julho de 2012
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 37.491.462,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 37.491.462,00 (trinta e sete milhões, quatrocentos e noventa e um mil, quatrocentos e sessenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.