Decreto de 24 de Julho de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 37.491.462,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 24 de Julho de 2012 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida do art. 4º , inciso XII, alínea "b", item 1, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, DECRETA:
Brasília, 24 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 37.491.462,00 (trinta e sete milhões, quatrocentos e noventa e um mil, quatrocentos e sessenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
DILMA ROUSSEF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2012