Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto de 25 de Junho de 2012
Autoriza aumento do capital social da Companhia Docas do Pará - CDP, Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA, Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, Companhia Docas do Ceará - CDC e Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado aumento do capital social com a emissão de novas ações, mediante créditos da União consignados no Orçamento Geral aprovado pela Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, das seguintes companhias:
I
Companhia Docas do Pará - CDP, até o montante de R$ 31.760.000,00 (trinta e um milhões setecentos e sessenta mil reais);
II
Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, até o montante de R$ 45.150.425,00 (quarenta e cinco milhões cento e cinquenta mil quatrocentos e vinte e cinco reais);
III
Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, até o montante de R$ 31.550.000,00 (trinta e um milhões quinhentos e cinquenta mil reais);
IV
Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, até o montante de R$ 59.958.131,00 (cinquenta e nove milhões novecentos e cinquenta e oito mil cento e trinta e um reais);
V
Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, até o montante de R$ 228.801.444,00 (duzentos e vinte e oito milhões oitocentos e um mil quatrocentos e quarenta e quatro reais);
VI
Companhia Docas do Ceará - CDC, até o montante de R$ 107.100.000,00 (cento e sete milhões e cem mil reais); e
VII
Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, até o montante de R$ 129.990.000,00 (cento e vinte e nove milhões novecentos e noventa mil reais).
§ 1º
O aumento de capital referido no caput será aprovado por assembleia geral de acionistas, observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pela Secretaria de Portos da Presidência da República, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
§ 2º
O aumento de capital referido no caput poderá ser realizado sem emissão de ações nas empresas de capital pertencente exclusivamente à União.