JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 25 de Junho de 2012

Autoriza aumento do capital social da Companhia Docas do Pará - CDP, Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA, Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, Companhia Docas do Ceará - CDC e Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social das companhias referidas no art. 1º , depois de aprovado o aumento de capital pelas assembleias gerais de acionistas.

Art. 2º do Decreto /2012