Artigo 1º do Decreto nº 1.338 de 14 de dezembro de 1994
Decreto nº 10.854, de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam incluídas, entre as atividades indicadas no item I da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949 , as unidades fabris pertencentes à Companhia Souza Cruz S.A., com sede à Rua Candelária, 66, Rio de Janeiro, localizadas em São Paulo - SP e Uberlândia - MG, excluídos os serviços de escritórios.