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Artigo 1º do Decreto nº 1.338 de 14 de dezembro de 1994

Decreto nº 10.854, de 2021

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Art. 1º

Ficam incluídas, entre as atividades indicadas no item I da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949 , as unidades fabris pertencentes à Companhia Souza Cruz S.A., com sede à Rua Candelária, 66, Rio de Janeiro, localizadas em São Paulo - SP e Uberlândia - MG, excluídos os serviços de escritórios.

Art. 1º do Decreto 1.338 /1994