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Artigo 3º do Decreto de 20 de Junho de 2012

Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Marajoara Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Belém, Estado do Pará.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.