Artigo 3º do Decreto de 20 de Junho de 2012
Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Marajoara Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Belém, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.